Mais de 2,6 mil famílias têm que devolver auxílio emergencial em MS; veja se está na lista
Governo cobra devolução de R$ 478 milhões pagos indevidamente no Auxílio Emergencial Cerca de 2,6 mil famílias de Mato Grosso do Sul deverão devolver valo...

Governo cobra devolução de R$ 478 milhões pagos indevidamente no Auxílio Emergencial Cerca de 2,6 mil famílias de Mato Grosso do Sul deverão devolver valores recebidos indevidamente do auxílio emergencial, benefício pago durante a pandemia de Covid-19. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o total de débitos no estado chega a R$ 6,8 milhões. Ainda de acordo com o MDS, estão fora do processo de cobrança: Beneficiários do Bolsa Família Inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) Pessoas que receberam valores abaixo de R$ 1,8 mil Famílias com renda per capita de até dois salários mínimos Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp Quem precisa devolver Devem restituir os valores as pessoas que apresentaram inconsistências nos critérios de elegibilidade, como: vínculo formal de trabalho; recebimento de benefício previdenciário; renda familiar acima do limite permitido; ou outras situações que caracterizam pagamento indevido. As notificações começaram a ser enviadas em março de 2025, por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. Quem não quitar a dívida no prazo poderá ser incluído na Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) e ter o nome negativado em serviços de proteção ao crédito. Devolução A devolução deve ser feita pelo sistema Vejae - clique aqui. A plataforma do próprio ministério permite consultar a situação do auxílio emergencial. O pagamento é feito por meio do PagTesouro, com as seguintes opções: PIX Cartão de crédito Boleto (GRU Simples) — pagável somente no Banco do Brasil O prazo para regularizar a situação é de até 60 dias após a notificação no sistema. O valor pode ser pago à vista ou parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem juros ou multa, segundo o MDS. Quem quiser apresentar defesa tem até 30 dias após a notificação para fazer isso. Se o pedido for negado, o beneficiário terá mais 45 dias para pagar ou entrar com novo recurso. O MDS reforça que não envia links nem boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp. Apenas as notificações de cobrança são encaminhadas por esses canais. Aplicativo para ter acesso ao auxílio emergencial. Marcello Casal jr/Agência Brasil